Existem várias modalidades de trabalhos e empregos, e com o passar do tempo muitos são substituídos por outros que são mais necessários de acordo com as exigências dos tempos. Por agora o que tem sido muito comentado é sobre o Teletrabalho, você já conhece? Se você não sabe como ele funciona e o termo lhe soa como uma novidade, então continue comigo que irei compartilhar maiores detalhes sobre o Teletrabalho neste post.
É uma das modalidades de trabalho que tem tudo a ver com atualidade e que a tendência é de se fortalecer cada vez mais. Confira todos os detalhes a seguir.
Conteúdo
O que é Teletrabalho?
Teletrabalho é um termo novo para muitos, pois essa modalidade de trabalho é mais conhecida como Home Office, Trabalho remoto ou Trabalho à distância.
Com as recentes discussões relacionadas a Reforma Trabalhista o teletrabalho acabou sendo regularizado por meio da Lei 13.467/17.
Para se ter uma ideia, o teletrabalho é um tipo de trabalho que possui uma jornada normal como qualquer outro, mas com a diferença essencial que ele é realizado fora de um ambiente empresarial.
Ele pode ser executado em:
- Um hotel;
- Numa casa;
- Durante o percurso de uma viagem ou;
- Também no sistema de coworking (ou simplesmente ambiente colaborativo).
E como as relações de trabalho tem se modificado consideravelmente nos últimos tempos, as probabilidades de que o teletrabalho aumente e se fortaleça tem sido cada vez mais significativo.
Como se sabe muitas empresas já estão contratando novos profissionais através deste sistema remoto de trabalho, pois tem sido mais interessante e gera mais economia. Além disso, o trabalho tem sido executado com mais qualidade.
Teletrabalho na Reforma Trabalhista
O teletrabalho é um dos assuntos que faz parte da lei da Reforma Trabalhista e foi inserido na legislação através da edição da Lei 13.467 de novembro de 2017. Sendo estabelecidas novas regras que dizem respeito ao trabalho que é feito em uma residência ou a distância pelo funcionário.
Um dos conceitos que o teletrabalho recebeu foi de que é uma prestação de serviços, a qual é realizada fora das dependências do empregador e com o emprego de tecnologias de informação e de comunicação, e que por assim é constituído como um trabalho externo.
Para muitos juristas a Reforma Trabalhista buscou, dessa forma, formalizar o que já era realizado com frequência e adotado por diferentes empresas e profissionais. E, como se sabe, é uma prática utilizada para diminuir custos, ao mesmo tempo em que se emprega o uso da tecnologia mais moderna para se manter um contrato de trabalho de forma eficaz e benéfica para ambas as partes.
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Teletrabalho na CLT
Com o intuito de esclarecer como deve ser realizado o trabalho a distância através da regularização da Lei 13.467/17 (Nova CLT) observa-se que não há uma descrição específica sobre esse tipo de trabalho, mas que aponta informações essenciais.
Deste modo:
- O trabalho presencial pode ser substituído pelo home office desde que empregado e empregador entrem em acordo;
- E acrescentem essa informação no contrato de trabalho como regime de teletrabalho adotado.
- Outro ponto também abordado nessa lei é que o trabalhador pode se apresentar pessoalmente a empresa alguma vez ou outra, mas isso não vai descaracterizar o regime de teletrabalho.
Por ora, o empregador pode exigir que o teletrabalho finalize e que o empregado volte a trabalhar pelo sistema presencial. Caso isso aconteça o período de transição é realizado em um prazo de 15 dias e essa alteração deve ser acrescentada como um aditivo no contrato de trabalho. Com essas orientações, o regime de teletrabalho ganha melhor definição e clareza.
Carga Horária do Teletrabalho
Normalmente, os trabalhadores que exercem esse tipo de função, não devem ter uma jornada de trabalho controlada. Dessa forma, eles terão maio liberdade, mas sem o direito de receber horas extras.
Mas, é possível que o teletrabalhador e a empresa entrem em consenso em relação a esses termos.
Aparatos utilizados
A regulamentação não define quem seria o responsável pelos equipamentos necessários. Sendo necessário apenas, que o contrato entre a empresa e o funcionário especifique as obrigações de cada um.
No entanto, a CLT determina que os equipamentos fornecidos pelo empregador não farão parte do pagamento do funcionário, tendo a possibilidade de ser readquiridas futuramente.
Segurança do teletrabalho
Assim como os trabalhados presenciais, no Teletrabalho é importante que os empregadores informem aos trabalhadores a respeito de alguns cuidados que devem ser tomados, evitando assim, doenças por conta do excesso de trabalho.
As novas leis também determinam que após o teletrabalhador for instruído, o mesmo deverá assinar um termo, no qual ele afirma seguir com as exigências.
Então, o que você achou sobre o teletrabalho? Compartilhe a sua opinião pelos comentários abaixo. Até mais!